Nova legislação estadual visa reduzir incidência do greening
Nova legislação estadual visa aprimorar prevenção, conter transmissão e reduzir incidência na citricultura paulista
Resolução SAA 88, baseada na Portaria MAPA/SDA nº 317, determina o controle contínuo do inseto vetor mesmo em pomares acima de oito anos com eliminação facultativa de laranjeiras doentes
Com base na Portaria MAPA/SDA nº 317, de 21/05/2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo promulgou a Resolução SAA 88, de 07/12/2021, que estabelece critérios e procedimentos complementares para a prevenção e contenção da bactéria Candidatus Liberibacter spp., causadora do HLB, mais conhecido entre os citricultores como greening.
A nova legislação, acompanhando a preocupação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), está inserida em um contexto de crescimento contínuo da doença no parque citrícola paulista. A incidência, que corresponde a praticamente 1/4 de laranjeiras doentes, de acordo com o Levantamento de Greening do Fundo de Defesa da Citricultura – Fundecitrus 2021, é a mais alta da série histórica e ameaça a viabilidade da atividade no estado de São Paulo.
O greening, transmitido pelo psilídeo Diaphorina citri, é uma doença, até o momento, sem cura e mesmo sem tratamento para remissão dos sintomas e recuperação da produção. Causou prejuízos catastróficos a todos os parques citrícolas que produzem em alta escala onde a bactéria está presente – China, Índia, Vietnã, África do Sul, América Central e Flórida (EUA). Neste último, que até meados da década de 2000 era considerado a vanguarda mundial da citricultura, a produtividade de caixas de laranja por hectare caiu 70%. A doença não causa nenhum mal aos humanos ou animais.
Nova legislação
Atualmente, o estado de São Paulo está classificado como UF Com Ocorrência da praga Candidatus Liberibacter spp., mas a Resolução SAA 88 possibilita a alteração do status fitossanitário de ocorrência da praga tanto para municípios específicos como para todo o estado, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela instrução normativa federal. Lembrando que o estado de São Paulo representa aproximadamente 80% da produção de laranjas do Brasil.
A resolução não altera o modelo já vigente no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal – Gedave, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, para o cadastro de produtores no estado, assim como o modelo de entrega de relatórios semestrais de inspeção de plantas doentes por greening. Esses relatórios são uma importante ferramenta para o monitoramento da distribuição da doença no parque citrícola e, portanto, necessários para a execução de ações que possam balizar as tomadas de decisão e os critérios e procedimentos para gerenciamento da prevenção e contenção do greening.
Um dos principais pontos da resolução é a eliminação obrigatória de plantas sintomáticas até o oitavo ano após o plantio. Já a decisão de eliminar ou manter plantas doentes com mais de oito anos cabe ao citricultor, mas, caso opte pela manutenção, é compulsório o controle eficiente do inseto vetor Diaphorina citri. O monitoramento e o controle do inseto vetor da bactéria deverão ser realizados pelo produtor.
A nova resolução determina também a eliminação de plantas sintomáticas em pomares não comerciais e quintais. Trata-se de um importante avanço em relação à regulamentação anterior, pois contribui diretamente para a redução dos locais de multiplicação do inseto vetor e das fontes de contaminação de pomares comerciais pela bactéria do greening.
É importante lembrar e alertar que a murta (planta ornamental, popularmente chamada de dama-da-noite) é hospedeira do inseto que transmite o greening e da bactéria que causa a doença.
Destaca-se ainda um dos preceitos de maior interesse da cadeia produtiva de citros: a caracterização e identificação de propriedades sem manejo ou com manejo inadequado do greening e os respectivos procedimentos a serem adotados nestas propriedades. Este é um clamor do setor produtivo, visto que na regra federal, aderida agora por São Paulo, não há menção de critérios ou procedimentos a serem executados nestes casos, situação devidamente esclarecida com a publicação da Resolução SAA 88.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) intensificará o trabalho instrutivo junto aos citricultores, por meio de visitas técnicas, cursos e materiais didáticos para orientações sobre o manejo adequado do greening, buscando manter a competitividade dos produtores paulistas, e, através da CDA, efetuará a fiscalização, procurando assim conscientizar o produtor.
Fonte: SAA