Comunicado sobre as normas para a escolha de representantes da AEASP no sistema Confea-Crea
Representante da AEASP no Sistema Confea-Crea
A AEASP comunica que as inscrições para concorrer a uma vaga de representante da AEASP junto ao Sistema Confea/Crea (conselheiro – titular e suplente) estarão abertas no período de 17/10/22 a 21/10/22 e deverão ser entregues na sede da AEASP, à Rua 24 de Maio, 104 – 10º andar – Centro – São Paulo/SP, das 9h às 17h. Para concorrer à vaga o(a) associado(a) deverá cumprir o que rege o artigo 6º do Regimento Interno da AEASP para Eleição de representante(s) junto ao Sistema Confea/Creas:
a) ser associado da AEASP por no mínimo 3 (três) anos;
b) estar quite com a AEASP;
c) a data limite para quitação de débitos com a AEASP é o dia 30 de julho do ano de eleição;
d) efetuar Inscrição para representante da AEASP junto ao Sistema CONFEA/CREA-SP – ANEXO I;
e) apresentar, no ato da Inscrição, “Termo do Compromisso” – ANEXO II;
f) o candidato deverá indicar um Suplente no ato da Inscrição, mediante apresentação do “Termo de Anuência”, preenchido e assinado pelo Suplente – ANEXO III;
g) estar quite com o CREA-SP, mediante apresentação de comprovante;
h) o Suplente somente poderá participar de uma única Candidatura na mesma eleição, e
i) o Suplente também deverá atender as alíneas (a), (b), (c) e (g) do presente artigo.
A Assembleia Geral Ordinária será instalada no dia 29 de novembro de 2022, na subsede da AEASP, situada à Rua Eleutério Rodrigues, 64 – Vila Nova – Campinas/SP, com início às 13 horas, com a presença de um terço do número de associados com direito a voto, e em segunda convocação, trinta minutos após a abertura dos trabalhos, com qualquer número de associados. A votação será encerrada às 16 horas e a urna será lacrada para apuração no dia seguinte, na sede da AEASP, em São Paulo. A Assembleia Geral Ordinária será reinstalada no dia 30 de novembro de 2022, na sede da AEASP, com início às 13 horas. A votação será encerrada às 16 horas. Ao final, as urnas de Campinas e São Paulo serão apuradas e a comissão fará a proclamação dos eleitos (titular e suplente).
A indicação do representante eleito pela AEASP junto ao Sistema Confea-Crea fica condicionada ao encaminhamento de ofício pelo Crea-SP, notificando a AEASP da disponibilidade da referida vaga.
O regimento pode ser solicitado à secretaria da AEASP pelo e-mail: aeasp@aeasp.org.br